Já no caso do Ifood, existem decisões favoráveis, desde que preenchido os requisitos do artigo 3 da CLT. No caso entendo que o entregador deve prestar serviço para uma determinada empresa de entregas, e utilizar o aplicativo da Ifood para execução do serviço, sendo que a Ifood teria responsabilidade subsidiária no caso. Vou anexar no próximo comentário entendimento favorável e contrário para poder visualizar melhor. Espero ter ajudado. Abraço.