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Advogado Marcos Paulo Hitos, Advogado
Advogado Marcos Paulo Hitos
Comentário · há 3 anos
Prezado colega.
Boa tarde!

Entendo que a relação dos entregadores do Ifood seja diferente da relação dos motoristas com a Uber.
No caso da Uber apesar de existirem decisões em 1º grau que reconheçam o vínculo empregatício, o TST tem reformado tais decisões por entender que não exista relação de emprego entre motoristas e Uber.

Já no caso do Ifood, existem decisões favoráveis, desde que preenchido os requisitos do artigo
3 da CLT.
No caso entendo que o entregador deve prestar serviço para uma determinada empresa de entregas, e utilizar o aplicativo da Ifood para execução do serviço, sendo que a Ifood teria responsabilidade subsidiária no caso.
Vou anexar no próximo comentário entendimento favorável e contrário para poder visualizar melhor.
Espero ter ajudado.
Abraço.
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Advogado Marcos Paulo Hitos, Advogado
Advogado Marcos Paulo Hitos
Comentário · há 3 anos
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Advogado Marcos Paulo Hitos, Advogado
Advogado Marcos Paulo Hitos
Comentário · há 3 anos
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